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9 dezembro, 2009

FIES – Agora falta pouco

Filed under: Educação,Política — C! @ 7:35 am
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Projeto Fies aprovado no Senado Federal

8 dezembro 2009

Mudanças nas regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) foram aprovadas em decisão terminativa, nesta terça-feira (8), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para evitar que a matéria voltasse para a Câmara, o que atrasaria a implementação das mudanças no Fies, tanto Zambiasi quanto Garibaldi rejeitaram sete emendas apresentadas no Senado. Algumas das sugestões feitas pelos senadores serão aproveitadas, entretanto, em projeto conjunto a ser elaborado pelas duas comissões.

Dep. Paulo Pimenta destacou que a aprovação do projeto demonstra a força dos movimentos sociais, que com sua capacidade de mobilização provocam o Poder Legislativo a executar com agilidade ações em benefício da sociedade. “A luta desenvolvida durante todo ano pelos integrantes do Movimento Fies Justo foi recompensada com esta vitória. Os créditos são todos dos estudantes, que desde o princípio não mediram esforços para estimular o debate sobre o Fies, forçando o assunto a entrar na pauta do Congresso Nacional”, afirmou Pimenta.

Daniela Pellegrini destaca ganhamos a 1ª etapa: redução dos juros para 3,5%, ampliação do prazo de pagamento para 3x período do curso e aqueles outros itens citados em notícias anteriores**.

Agora abre prazo para recurso: 5 dias a contar da publicação (acredito que seja publicado amanhã). Passado esse prazo, o Presidente tem 15 dias para sancionar, passado o prazo, a sanção será tácita.

FONTE: Site FIES Justo

** Entre outras medidas aprovadas foram aprovadas a que promove o abatimento de 1% do saldo devedor para professores e médicos no exercício da rede pública com jornada básica de, no mínimo 20 horas. Também foi incluída, proposta que isenta a dívida nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, sendo o saldo devedor absorvido conjuntamente pelo FIES e pela instituição de ensino. E que as parcelas que não excedam 30% da renda mensal do beneficiário.

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